No mês de setembro de 2020, a Lei das Antenas, que define regras e complementa a Lei Geral das Telecomunicações - de 1997 - foi regulamentada.
A lei é extrema importância para se poder ampliar a cobertura de redes de telefonia e de internet. Além disso, é essa lei que possibilita a implementação do sinal 5G, que deve utilizar frequências mais altas.
Outra coisa que a lei trás são as regras de licenciamento, instalação e compartilhamento das antenas.
O silêncio positivo também é regulamentado pela lei, ou seja, o município passa a ter o prazo de 60 dias para responder ao pedido de licenciamento de uma antena, visando assim agilizar o processo. No caso de não recebimento de resposta no prazo estabelecido, a empresa fica autorizada a realizar a instalação do equipamento, daí o nome "silêncio positivo".
Mais um assunto abordado pela lei é o direito de passagem, estabelecendo gratuidade do direito de passagem para a empresa que irá realizar a instalação de infraestrutura em faixas de domínio, vias públicas e outros bem públicos de uso comum.
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